SERVIÇOS

“A atribuição básica do Registro de Imóveis é a de constituir o cadastro de todas as informações jurídicas/reais relativas aos imóveis situados em determinada circunscrição imobiliária, além de outros negócios jurídicos expressamente previstos em lei” (Luiz Guilherme Loureiro, Registros Públicos – Teoria e Prática, Editora Método).

 

A relação dos atos praticados encontra-se no art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

 

Esclarecimentos sobre os serviços prestados podem ser obtidos por meio de atendimento@ries.com.br

 

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